ANACOM prorroga a vigência da medida cautelar de proibição prévia de prática comercial desleal, determinada em 17.01.2020, no âmbito da TDT


A ANACOM, por decisão de 27 de agosto de 2020, aprovou a prorrogação da vigência da medida cautelar de proibição prévia da prática comercial desleal, determinada em 17 de janeiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1499518, no âmbito da televisão digital terrestre (TDT), até ao 30.º dia (útil) após a conclusão do processo de migração da rede de TDT.

Esta decisão resulta da necessidade de ajustar a vigência da medida cautelar já determinada à nova calendarização do processo de migração da rede de TDT, que esteve suspenso devido aos constrangimentos associados à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e que foi retomado, com a ressintonia do emissor de Alter do Chão, no dia 12 de agosto, devendo estar concluído a 18 de dezembro de 2020.

Esta Autoridade considera que os fundamentos que levaram à aprovação da medida cautelar se mantêm atuais e que estão preenchidos os requisitos que justificam a prorrogação da sua vigência. Assim, a medida cautelar deve vigorar pelo período em que perdure o processo de migração e ainda por um período adicional de 30 dias (úteis), de modo a abranger, nomeadamente, os casos de utilizadores de TDT com segundas habitações, emigrantes ou que, por qualquer motivo, designadamente por questão de saúde, não puderam ver resolvidos eventuais constrangimentos relacionados com a ressintonia dos seus equipamentos recetores.


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