Prorrogação da vigência de medida cautelar de proibição prévia de prática comercial desleal, determinada em 17.01.2020, no âmbito da TDT
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Por decisão de 27 de agosto de 2020, a ANACOM aprovou a prorrogação da vigência da medida cautelar de proibição prévia de prática comercial desleal, determinada em 17 de janeiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1499518, no âmbito da televisão digital terrestre (TDT) até ao 30.º dia (útil) após a conclusão do processo de migração da rede de TDT.
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Decisão de 27.08.2020
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