Proposta de preços dos serviços de correspondências internacionais que integram o serviço postal universal
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Por decisão de 23 de julho de 2020, a ANACOM considerou que a proposta de preços para os serviços de correspondências internacionais no âmbito do serviço postal universal (SPU), apresentada pelos CTT – Correios de Portugal, conjugada com a variação de preços já implementada em junho de 2020 para os demais serviços que integram o SPU, não cumpre os critérios de formação de preços dos serviços postais que compõem o SPU, aplicáveis ao ano de 2020, fixados por decisão da ANACOM de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456818, complementada por decisão de 5 de novembro de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1462677.
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Decisão de 23.07.2020
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