Consulte:
- Consulta relativa à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543807
Por decisão de 23 de julho de 2020, a ANACOM deferiu parcialmente o pedido de prorrogação do prazo de resposta à consulta relativa à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão, submetido pelos CTT – Correios de Portugal, por um período adicional de 15 (quinze) dias úteis relativamente ao prazo inicialmente fixado.
Esta Autoridade entendeu ainda prorrogar os prazos para audição das organizações representativas dos consumidores a que foram submetidos os sentidos prováveis de decisão referentes à fixação dos critérios a que obedece a formação dos preços do serviço postal universal e dos parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis.