O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) continua a divulgar o resultado da análise dos dados, partilhados pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN) de países da União Europeia, sobre a capacidade da Internet durante o surto de COVID-19.
No último relatório, com referência a 23 de junho de 2020, os dados demonstram que o volume de tráfego das redes de Internet continua a estabilizar ou a diminuir e que algumas ARN suspenderam o reporte semanal por parte dos operadores.
Este relatório destaca a aprovação, em Portugal, dos regimes legais excecionais e temporários de resposta à pandemia de COVID-19https://anacom-consumidor.pt/-/sabe-em-que-situacoes-pode-cancelar-um-contrato-sem-ter-de-pagar-uma-penalizacao- que consagram medidas de apoio às famílias, designadamente a proibição de os operadores suspenderem o fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento e a possibilidade de os consumidores pedirem a suspensão temporária do contrato ou mesmo o seu cancelamento sem penalização, sempre que se verifiquem determinadas circunstâncias.
Recorda-se que, a 19 de março de 2020, o BEREC e a Comissão Europeia (CE) emitiram uma declaração conjuntahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519528 sobre o aumento de tráfego devido à pandemia, tendo o BEREC implementado um mecanismo de monitorização para acompanhar e reportar à CE, de forma regular, a evolução do acesso a redes e à Internet, assinalando eventos significativos.
Mais informação:
- BEREC Summary Report on the status of internet capacity, regulatory and other measures in light of the Covid-19 crisis https://berec.europa.eu/eng/document_register/subject_matter/berec/reports/9363-berec-summary-report-on-the-status-of-internet-capacity-regulatory-and-other-measures-in-light-of-the-covid-19-crisis