Consulte:
- Consulta relativa à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543807
A 26 de junho de 2020, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal no âmbito da designação do(s) futuro(s) prestador(es) de serviço universal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, para assegurar o serviço universal após o termo do contrato de concessão atualmente em vigor.
Este SPD é submetido ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 9.º da Lei Postal, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para que os interessados, querendo, se pronunciem por escrito e em língua portuguesa.