A ANACOM aprovou, por decisão de 26 de junho de 2020, o relatório relativo à neutralidade da rede, no que respeita à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 (Regulamento TSM), durante o período entre 1 de maio de 2019 e 30 de abril de 2020.
De acordo com o Regulamento TSM, as autoridades reguladoras nacionais (ARN) devem publicar anualmente relatórios sobre o controlo exercido em relação aos artigos referidos e sobre as respetivas conclusões, tendo como fim último a garantia de acesso à Internet aberta, apresentando-os à Comissão Europeia (CE) e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).
Ao longo do referido período, a ANACOM prosseguiu com a análise às ofertas zero-rating e similares, no sentido de avaliar eventuais impactos sobre os utilizadores finais, nomeadamente ao nível dos direitos preconizados no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento TSM. A referida análise assume um carácter exaustivo, incidindo sobre as várias ofertas zero-rating e similares, encontrando-se, por isso, ainda em curso.
Entre as ações realizadas, evidenciam-se também as iniciativas promovidas junto dos prestadores de serviços de acesso à Internet (PSAI) com maior presença no mercado, em prol de uma maior transparência na garantia do acesso à Internet aberta. As comunicações enviadas pela ANACOM aos PSAI, em maio de 2019, alertando para a necessidade de garantir o cumprimento das medidas de transparência, desencadearam ajustamentos por parte dos PSAI nos contratos e nos seus sítios na Internet. De um modo geral, as interações realizadas permitiram melhorar o nível de transparência associado ao serviço de acesso à Internet, sobretudo ao nível dos indicadores de débito e estimativas de débito, para os acessos fixos e móveis, respetivamente.
No que concerne à ferramenta NET.mede, foi concluído, em início de 2020, um conjunto de atualizações, quer ao nível da aplicação NET.mede quer ao nível da área reservada “My NET.mede”. Estas atualizações permitiram alargar as funcionalidades da ferramenta de medição e, simultaneamente, melhorar a sua usabilidade.
Devem igualmente ser destacadas as ações de cooperação estabelecidas entre a ANACOM e outras entidades reguladoras, europeias e internacionais, bem como o acompanhamento dos estudos realizados por algumas ARN em torno dos desafios no ecossistema da Internet, nomeadamente ao nível dos sistemas operativos e das app stores. Estas iniciativas permitiram a troca de experiências e a reflexão sobre diversos aspectos relativos à Internet aberta.
A situação decorrente da pandemia de COVID-19, com efeitos a partir de meados de março de 2020, levou a ANACOM a reforçar a monitorização e a adotar medidas específicas tendo em vista a proteção dos consumidores. Também a cooperação, quer ao nível europeu quer ao nível nacional, foi fortalecida neste contexto excecional.
Na mesma data, foi igualmente aprovado o envio deste relatório à CE e ao BEREC.