ANACOM publica guia com os factos, dados e desafios do 5G


Estando para breve a chegada do próximo sistema/tecnologia de comunicações móveis, a chamada 5.ª geração móvel (5G), e tendo em conta o intenso debate internacional e em Portugal sobre o tema, nomeadamente sobre os possíveis efeitos na saúde e no meio ambiente, a ANACOM publica um guia informativo onde apresenta os factos, dados e desafios associados ao 5G.

Com a divulgação do guia “Redes Móveis e Saúde – factos, dados e desafios”, a ANACOM pretende clarificar a discussão sobre o 5G com informação transparente e neutra baseada em conhecimento científico.

Em Portugal, os limites de exposição a ondas de rádio seguem os referenciais de organismos internacionais como a ICNIRP, reconhecida pela OMS, conforme indicação da Direção-Geral da Saúde (DGS), cabendo à ANACOM, nas suas funções de fiscalização, zelar pelo cumprimento desses padrões.

Salienta-se ainda que todas as faixas de frequências a disponibilizar em Portugal para o 5G no próximo leilão já estão a ser utilizadas, seja por redes móveis ou outros serviços. Como tal, não estão em causa faixas de frequência “novas”.

Sublinhe-se que no caso português, o projeto de regulamento do leilão para atribuição das frequências para o 5G e outras faixas relevantes prevê a existência de ofertas grossistas e a utilização de soluções de roaming nacional que permitem prestar o serviço instalando menos antenas.

No guia agora publicado pela ANACOM encontrará respostas claras e com base em conhecimento científico a várias perguntas, como por exemplo:

  • Há evidências de que as “frequências 5G” sejam um perigo para a saúde?
  • Há regras que os dispositivos 5G estão obrigados a cumprir?
  • As tecnologias que suportam o 5G minimizam os riscos para a saúde pública?
  • O 5G é uma tecnologia que utiliza uma potência mais elevada e por essa razão tem níveis de perigosidade mais elevados?

Além da divulgação deste guia, a ANACOM continuará empenhada em contribuir, na esfera das suas atribuições e em articulação com as outras autoridades competentes, para a monitorização e controlo do risco e para a divulgação do conhecimento neste âmbito.


Consulte: