ANACOM autoriza utilização temporária de espectro isenta de licenciamento à NOS


A ANACOM autorizou a utilização temporária de espectro isenta de licenciamento à NOS Comunicações (NOS), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março Link externo.https://dre.pt/application/file/a/130606978, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o sector das comunicações eletrónicas.

A NOS indica que, a par da utilização para fins de testes da tecnologia 5G, este pedido de espectro visa suportar a rede móvel, para responder com qualidade, às alterações dos padrões de consumo de tráfego de voz e dados, marcadas pelo aumento do consumo, mas também por uma alteração geográfica dos consumos, acrescentando que o confinamento da população, o recurso massivo a teletrabalho e o ensino a distância provocados pela pandemia determinaram uma procura adicional de soluções de acesso à Internet com base em soluções tecnológicas móveis.

Este regime excecional vigorará apenas até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica do SARS-Cov2 e da doença COVID-19, conforme determinado pela autoridade nacional de saúde pública (cfr. Artigo 12.º do citado diploma), podendo cessar em momento anterior ao termo do período de utilização temporária solicitado pela NOS.

Note-se que desta utilização a título extraordinário (durante a crise causada pela pandemia de COVID-19) não resulta qualquer vínculo por parte da ANACOM ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido para a NOS em relação à utilização futura do espectro em questão.


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