Fim da suspensão dos prazos procedimentais das consultas públicas


A ANACOM, ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 16/2020, publicada a 29 de maio, que determinou o fim da suspensão dos prazos procedimentais, torna público que os procedimentos abaixo listados terminam, nos termos da referida lei, a 3 de julho de 2020:

Preço do serviço de TDT praticado pela MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1521727, envio de contributos para precostdt@anacom.ptmailto:precostdt@anacom.pt;

Serviço postal universal - avaliação de cumprimento dos IQShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1520176, envio de contributos para iqs-ctt@anacom.ptmailto:iqs-ctt@anacom.pt;

Projeto de regulamento relativo à metodologia para remuneração pelo acesso e utilização de infraestruturashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1499194, envio de contributos para reg.metodologia@anacom.ptmailto:reg.metodologia@anacom.pt.