Atualização da taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2020
Por decisão de 17 de abril de 2020, a ANACOM decidiu suspender os trabalhos com vista à definição da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios a considerar no sistema de contabilidade analítica de 2020 da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, até que haja maior visibilidade sobre os resultados do trabalho da Comissão Europeia (CE) e do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), tendo em consideração a nota CE, de 6 de novembro de 2019, intitulada “Commission Notice on the calculation of the cost of capital for legacy infrastructure in the context of the Commission’s review of national notifications in the EU electronic communications sector https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52019XC1106%2801%29”, sem prejuízo de poder reavaliar esta situação a partir de 30 de junho de 2020.
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Decisão de 17.04.2020
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