Consulta sobre o projeto de Regulamento do Leilão das faixas relevantes para o 5G - prorrogação do prazo


A 11 de março de 2020, a ANACOM, no âmbito da consulta sobre o projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de DUF nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, decidiu indeferir o pedido apresentado pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais e deferir parcialmente o pedido apresentado pela NOS Comunicações e pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, prorrogando por um período adicional de 5 dias úteis o prazo do procedimento de consulta, que termina, assim, a 1 de abril de 2020.


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