Litígio entre a MEO e a NOS relacionado com o preço dos serviços de terminação móvel-móvel em 2001
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A 21 novembro de 2019, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao pedido de intervenção da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para resolução administrativa do litígio que a opõe à NOS Comunicações (NOS), respeitante ao preço dos serviços de terminação de chamadas móvel-móvel reciprocamente prestados em 2001, entre a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais e a OPTIMUS Telecomunicações.
Foi igualmente decidido submeter este SPD à audiência prévia da MEO e da NOS, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para se pronunciem, por escrito.
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Sentido provável de decisão de 21.11.2019
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