Resolução de litígio entre a MEO e a NOS relativo ao preço dos serviços de terminação móvel-móvel prestados em 2001


ANACOM aprovou, a 20 de fevereiro de 2020, a decisão final relativa ao pedido de intervenção da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para resolução administrativa do litígio que a opõe à NOS Comunicações (NOS), respeitante ao preço dos serviços de terminação de chamadas móvel-móvel reciprocamente prestados em 2001, à data dos factos entre a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais (TMN) e a OPTIMUS Telecomunicações (OPTIMUS), respetivamente.

Assim, e na sequência da análise efetuada, esta Autoridade deliberou:

  • recusar o pedido de intervenção apresentado pela MEO, na fixação do preço a aplicar aos serviços de terminação reciprocamente prestados pela TMN (atual MEO) e pela OPTIMUS (atual NOS) no ano 2001, por se verificar que já foi ultrapassado o prazo máximo estabelecido no n.º 2 do referido artigo 10.º da Lei da Comunicações Eletrónicas (LCE)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940;
  • rejeitar uma intervenção “ao abrigo das suas competências legais enquanto autoridade reguladora do sector”, invocadas subsidiariamente pela MEO, por não se encontrarem preenchidos os pressupostos de aplicação da primeira parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 63.º da LCE.

Nesta data foi também aprovado o relatório da audiência prévia dos interessados a que foi submetido o sentido provável de decisão de 21 de novembro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1507501.


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