Consulte:
- Consulta sobre a alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1506001
Por decisão de 20 de fevereiro de 2020, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relacionado com a alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal, consubstanciado no título ICP-ANACOM n.º 04/2010https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=337551, nos termos constantes do projeto de averbamento n.º 6, a integrar o título habilitante e que se encontra anexo ao SPD.
Em simultâneo, foi deliberado submeter este SPD a audiência prévia da Dense Air nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos dos artigos 8.º e 20.º, n.º 3, da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, fixando-se, para ambos os casos, o prazo de vinte dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.