ANACOM aprova proposta de alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal


ANACOM aprovou, a 20 de fevereiro de 2020, o sentido provável de decisão (SPD) sobre a alteração do direito de utilização de frequências (DUF) detido pela Dense Air Portugal, consubstanciado no título ICP-ANACOM n.º 04/2010https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=337551, nos termos constantes do projeto de averbamento n.º 6, a integrar o título habilitante e que se encontra anexo ao SPD.

Este SPD surge no seguimento da decisão de 23 de dezembro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1498286, em que a ANACOM decidiu, no contexto do próximo procedimento de atribuição de frequências que envolverá a faixa dos 3,6 GHz, incorporar no DUF atribuído à Dense Air as condições de utilização do espectro que lhe está atribuído até 2025, em conformidade com os objetivos de interesse público que viessem a ser definidos para a faixa e em condições não discriminatórias e proporcionais.

Com a aprovação, a 6 de fevereiro de 2020, do “Projeto de Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz”https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1501956, a ANACOM estabeleceu as condições associadas à utilização do espectro que for atribuído nesta faixa.

Com efeito, prevê-se naquele projeto de regulamento que à utilização do espectro serão associadas obrigações, atenta a necessidade de gerar um impacto positivo na concorrência e nos utilizadores finais, de mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes, de garantir a coesão económica e social do país, indo ao encontro das expectativas das populações e do sector económico nacional, bem como de acautelar os objetivos nacionais definidos para a banda larga móvel no âmbito da Agenda Portugal Digital e do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, assim como os objetivos europeus definidos para o desenvolvimento responsável e resiliente de uma “Sociedade Gigabit”.

Estão, assim, reunidas as condições para a ANACOM concretizar a sua decisão de 23 de dezembro de 2019, refletindo no DUF detido pela Dense Air, de forma não discriminatória e proporcional, as condições associadas à utilização da faixa dos 3,4-3,8 GHz até ao termo do seu direito, ou seja, 2025.

Em simultâneo, foi deliberado submeter este SPD a audiência prévia da Dense Air nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos dos artigos 8.º e 20.º, n.º 3, da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, fixando, para ambos os casos, o prazo de vinte dias úteis para o envio de contributos.

Assim, a receção de comentários no âmbito do presente procedimento de consulta termina a 25 de março de 2020, devendo os mesmos ser enviados, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço alteracao-duf-denseair@anacom.ptmailto:alteracao-duf-denseair@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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