Autorização de dispensa à NOS Comunicações de entrega do valor da contribuição para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas referente aos CLSU 2018
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Por decisão de 6 de fevereiro de 2020, a ANACOM autorizou a NOS Comunicações a não proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal de 2018, a cujo pagamento está obrigada, dado que o valor da compensação a que tem direito enquanto prestador do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público é superior ao valor daquela contribuição.