69.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico - dezembro 2019


Decorreu em Bruxelas (Bélgica), a 11 de dezembro de 2019, a 69.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico (RSC).

Destacam-se os seguintes resultados das discussões sobre os principais tópicos da agenda:

Intelligent Transportation System (ITS)

O Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI) apresentou os progressos sobre os estudos de coexistência entre LTE-V2X e ITS G5. Espera-se que as soluções técnicas para os dois itens de trabalho do ETSI sejam finalizadas em meados de 2020. A escolha terá então de ser feita para uma solução técnica comum, que levará a uma norma harmonizada. A norma deverá estar disponível em meados de 2021 e se o acordo sobre uma solução comum se mostrar desafiador, poderá demorar até meados de 2022.

Os Estados-Membros consideram que não deveria haver mais atrasos na alteração da Decisão de execução da faixa dos 5,9 GHz. Espera-se que a Comissão Europeia (CE), nesse contexto, apresente um projeto de alteração Decisão de implementação na próxima reunião do RSC em março de 2020.

Após discussão sobre possíveis opções, o projeto de Decisão irá basear-se nos resultados do Relatório 71 da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) será assumido que eventualmente haverá uma solução de coexistência desenvolvida no ETSI.

2 GHz emparelhados

Os serviços da CE apresentaram um primeiro projeto de Decisão de Execução da CE que altera a Decisão 2012/688/UE, no que diz respeito a uma atualização das condições técnicas relevantes aplicáveis às faixas de frequências 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz (faixa terrestre emparelhada dos 2 GHz) para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas. Os novos parâmetros técnicos, de acordo com o relatório 72 da CEPT, estão incluídos no anexo deste documento de trabalho e a sua harmonização tornará a faixa terrestre emparelhada dos 2 GHz adequada para 5G, preservando o princípio de neutralidade tecnológica e de serviço.

Além de algumas preocupações com as licenças existentes e as disposições necessárias para a implementação dos parâmetros gerais das novas condições técnicas, que exigem tempo e flexibilidade adicionais, as delegações foram positivas a essa iniciativa sem levantar outras questões controversas.

Com o objetivo de se alcançar um texto estável, irá ser apresentada uma versão revista, tendo em conta as preocupações dos Estados-Membros e seus comentários editoriais.

2.6 GHz

A CE apresentou o primeiro projeto de Decisão de Execução da CE que altera a Decisão 2008/477/CE, no que diz respeito a uma atualização das condições técnicas relevantes aplicáveis à faixa de frequências 2500-2690 MHz, para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas.

As condições técnicas revistas, baseadas no relatório 72 da CEPT, estão incluídas no anexo deste documento de trabalho e visam tornar a faixa de frequência dos 2,6 GHz harmonizada na UE "pronta para 5G", de acordo com os princípios de neutralidade tecnológica e de serviço. As delegações presentes na reunião foram recetivas a esta iniciativa, sem levantar nenhuma questão controversa.

Faixa dos 26 GHz

Foi apresentado pela CE um documento que analisa os resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 (WRC-19), com foco nos limites globais de emissão fora da faixa em equipamentos 5G na faixa dos 26 GHz para a proteção dos serviços passivos por satélite na faixa adjacente dos 23,6-24 GHz e suas implicações.

Os Estados-Membros deverão comentar a necessidade de atualização dos limites de emissão fora de faixa harmonizados na União Europeia (UE) para 5G para proteger a faixa "passiva".

Os Estados-Membros apoiaram uma alteração urgente da atual Decisão de Execução da Comissão (UE) 2019/784, tendo em conta os resultados da WRC-19, a proteção dos serviços de satélite "passivos" e a utilização da faixa dos 26 GHz para 5G, em conformidade com o prazo final de 2020 do Código.

A Comissão irá solicitar à CEPT um contributo técnico específico que sirva de base à modificação da Decisão da Comissão.

Mandato permanente UWB

O RSC aprovou por consenso várias alterações editoriais ao texto do mandato permanente para a CEPT sobre banda ultralarga (UWB) de modo a ter em consideração a adoção da nova Decisão de Execução (UE) 2019/785 da Comissão sobre UWB.

O mandato alterado para UWB foi enviado ao Presidente do ECC.

Implementação da legislação UE em matéria de espectro

Os serviços da CE apresentaram um documento contendo um resumo dos resultados do questionário sobre o estado de implementação das seguintes Decisões de Execução da Comissão:

  • Decisão (UE) 2018/1538: equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências 874-876 MHz e 915-921 MHz.
  • Decisão (UE) 2018/661: alteração da Decisão sobre a faixa de frequências dos 1,5 GHz.
  • Decisão (UE) 2018 / 637: Internet das coisas nas faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz.
  • Decisão (UE) 2017/2077: alteração da Decisão sobre radares automotivos de curto alcance na faixa de frequências dos 24 GHz.
  • Decisão (UE) 2017/191: alteração da Decisão sobre comunicações móveis a bordo de embarcações. 
  • Decisão (UE) 2016/2317:  alteração da Decisão sobre comunicações móveis a bordo de aeronaves".

O resumo baseia-se nas informações fornecidas pelos Estados-Membros através de diferentes meios, incluindo respostas a questionários do RSC e notificações oficiais enviadas ao Secretariado-Geral e/ou à Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT). Foi solicitado aos Estados-Membros que verificassem as informações sobre o estado de implementação e, se relevante, atualizassem até 10 de janeiro de 2020.

A próxima reunião do RSC (RSC#70) está agendada para 11 e 12 de março, em Bruxelas.