Decisão de Execução (UE) 2019/785


ANACOM implementou a 31 de janeiro de 2020 a Decisão de Execução (UE) 2019/785 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na União e que revoga a Decisão 2007/131/CE.

A Decisão 2007/131/CE, sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade, foi objeto de três posteriores alterações (Decisão 2009/343/CE, de 21.04.2009, Decisão 2014/702/UEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1338130, de 07.10.2014 e Decisão 2017/1438 da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415677, de 04.08.2017) pelo que, por questões de clareza jurídica, se justifica sua revogação.

A Decisão de execução 2019/785 da Comissão, de 14 de maio de 2019, é uma nova Decisão única para UWB, que para além de ter em consideração a Decisão original (2007/131/CE) e as respetivas atualizações, contempla uma série de alterações com base nos seguintes pressupostos:

  • As condições técnicas devem descrever os dispositivos sensores de materiais de uma forma mais neutra a fim de permitir soluções inovadoras;
  • Deve ser possível utilizar também as condições de utilização genérica de UWB para aplicações de sensores de materiais;
  • Deve existir um limite de -65 dBm/MHz aplicável a todos os dispositivos sensores de materiais, incluindo a análise de materiais de construção («building material analysis» - BMA) na faixa de 8,5-10,6 GHz;
  • Deve ser introduzida nas faixas de frequências de 3,8-4,2 GHz e de 6-8,5 GHz a possibilidade de utilização de um método de ativar-antes-de-transmitir («trigger-before-transmit») aplicável aos sistemas de controlo de acesso a veículos que utilizam a tecnologia UWB.

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