ANACOM proíbe práticas comerciais desleais na venda de serviços de TV por subscrição junto de utilizadores de TDT


A ANACOM decidiu proibir as práticas comerciais que induzam nos consumidores a perceção de que a TDT vai acabar e que terão que subscrever serviços pagos de televisão para continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Memória, SIC, TVI, AR TV, bem como RTP Açores e RTP Madeira). A TDT é gratuita e continuará a ser, estando proibida qualquer prática ou mensagem em contrário das empresas que prestam serviços de televisão paga e dos agentes que divulgam e comercializam estes serviços.

Trata-se de uma medida cautelar de proibição prévia de práticas comerciais desleais que visa impedir a ocorrência destes comportamentos, prevenindo situações em que as pessoas são propositadamente enganadas e induzidas a subscrever serviços de que não necessitam, tendo em conta que o início do processo de migração da rede de TDT a nível nacional começa já no próximo dia 7 de fevereiro.

Tais comportamentos consubstanciam a adoção de práticas comerciais desleais, nos termos da lei, e constituem uma contraordenação punível com coima. Em face das situações de que teve conhecimento, a ANACOM considera que existe uma probabilidade séria de adoção futura, por parte de empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas e/ou das pessoas que agem em seu nome e representação, de comportamentos como os descritos, sendo premente impedir a sua ocorrência. É este o objetivo da medida cautelar agora adotada.

A medida cautelar deve vigorar durante o período do processo de migração e ainda por um período adicional, durante o mês de agosto, de modo a abranger os casos de utilizadores de TDT com segundas habitações e emigrantes.

A determinação de medida cautelar consubstancia uma ordem legítima da ANACOM dirigida a empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas, pelo que a sua violação se traduz na prática de uma contraordenação muito grave, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas.

O processo de migração da rede de televisão digital terrestre, com vista à implementação do 5G, é um processo sensível e importante para as populações que apenas vêem os canais em sinal aberto (TDT), pelo que é de todo o interesse que o processo decorra sem perturbações.

A alteração da frequência em que funcionam os emissores da rede de TDT faz com que as populações servidas por esses emissores fiquem sem imagem no seu televisor, tendo que proceder a uma sintonia dos seus equipamentos para recomeçarem a ver televisão normalmente. Apesar da simplicidade do processo, este momento pode ser visto pelas empresas que prestam serviços de televisão paga como uma oportunidade para angariarem novos clientes. Não é, no entanto, admissível, sendo manifestamente ilegal, que as empresas ou os seus agentes explorem esta oportunidade de negócio mediante a adoção de práticas comerciais que distorçam as escolhas dos consumidores, prejudicando diretamente os seus interesses económicos.

Releva-se que a alteração de frequências dos emissores de TDT, além de não exigir a subscrição de serviços de televisão paga, também não determina a necessidade de reorientar ou substituir antenas, ou trocar a televisão ou o descodificador.


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