Aprovação de medida cautelar de proibição prévia de prática comercial desleal no âmbito da TDT
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Por decisão de 17 de janeiro de 2020, a ANACOM aprovou a adoção imediata de uma medida cautelar de proibição prévia de prática comercial desleal no âmbito da televisão digital terrestre (TDT).
Esta proibição, em vigor até 28 de agosto de 2020, tem como destinatários as empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas que prestam serviços de distribuição do sinal de televisão, bem como os agentes que procedam à divulgação ou comercialização destes serviços, quando atuem em nome e representação destas empresas.
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Decisão de 17.01.2020
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