Dense Air Portugal, Unipessoal, Lda. (à data dos factos designada Broadband Portugal BBP, Unipessoal, Lda.)


/

Tendo sido constatada a prática de um ilícito de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, nas condições que eram exigíveis (com reconhecimento de assinatura na qualidade), informação relativa ao volume de negócios de 2014 elegível para o cálculo da contribuição para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi aplicada à Dense Air Portugal, Unipessoal, Lda. (à data com a designação Broadband Portugal BBP, Unipessoal, Lda.), em sede de processo de contraordenação sob a forma sumaríssima, uma pena de admoestação, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que se tornou definitiva em 19 de dezembro de 2019, por força do disposto na citada disposição legal.