Consulte:
- Consulta sobre a alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal e futura utilização da faixa 3,4-3,8 GHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488581
A 23 de dezembro de 2019, a ANACOM aprovou a decisão final sobre a alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air Portugal e utilização futura da faixa de frequências do 3,4-3,8 GHz.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública, procedimentos a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488282, aprovado a 22 de outubro de 2019, e no âmbito dos quais foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das seguintes entidades: Dense Air Portugal; Ericsson Telecomunicações; MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia; NOS Comunicações, NOS Açores Comunicações e NOS Madeira Comunicações; Nowo Communications e da Onitelecom Infocomunicações; Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais.