Acesso e utilização de infraestruturas - projeto de regulamento


ANACOM aprovou, a 12 de dezembro de 2019, o projeto de regulamento relativo à metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração a pagar pelas empresas de comunicações eletrónicas como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.

Na metodologia que agora se concretiza, a ANACOM teve em conta que a mesma se dirige a diferentes tipos de entidades (detentoras ou gestoras de infraestruturas aptas) e, como tal, na sua concretização, procurou-se ponderar o impacto que a mesma terá nos incentivos ao investimento, na concorrência e na sustentabilidade económico-financeira das várias entidades que detêm ou gerem este tipo de infraestruturas. Na perspetiva desta Autoridade, a metodologia agora definida constitui a solução mais proporcional, ajustada e não discriminatória, assegurando igualmente o princípio da não subsidiação cruzada entre sectores, evitando que sejam definidos preços significativamente diferentes para serviços similares.

Foi decidido submeter o projeto de regulamento ao procedimento de consulta regulamentar, nos termos previstos no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675 e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Este projeto de regulamento, que desde já se disponibiliza, será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.


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