Consulte:
- Consulta sobre os preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas 707, 708, 808 e 809 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1473856
A 28 de novembro de 2019, a ANACOM aprovou a decisão final relativa à definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas “707” e “708” (serviços de acesso universal) e “808” e “809” (serviços de chamadas com custos partilhados).
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública, procedimentos a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1473849, aprovado a 6 de junho de 2019, e no âmbito dos quais foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das seguintes entidades: AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações; Associação dos Consumidores da Região Açores (ACRA); Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL); Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO); Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC); MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia; NOS, SGPS em nome das suas participadas NOS Comunicações, NOS Açores Comunicações e NOS Madeira Comunicações; NOWO Communications e ONITELECOM - Infocomunicações; e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais.
Embora recebido fora de prazo, o contributo da Direção-Geral do Consumidor (DGC) foi considerado para efeitos de reflexão interna.
Todos os contributos recebidos são publicados.