A ANACOM, por decisão de 28 de novembro de 2019, decidiu não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra Unipessoal, do direito de utilização de frequências, na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à Maiorca FM - Produções Radiofónicas para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Figueira da Foz, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 151323 e da licença de rede de radiocomunicações serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 505355.
Consulte:
- Aprovação da transmissão do direito de utilização de frequências da Maiorca FM - Produções Radiofónicas para a Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra Unipessoal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1496662
Consulte ainda:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Maiorca FM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1493888