Consulta sobre a prestação do serviço postal universal


Os CTT - Correios de Portugal (CTT) são a entidade prestadora do serviço postal universal (SU) em território nacional, até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, a partir daquela data a prestação do SU pode ser assegurada através dos seguintes mecanismos:

a) Funcionamento eficiente do mercado, sob o regime de licença individual.

b) Designação de um ou mais prestadores de serviços postais para a prestação de diferentes elementos do SU ou para a cobertura de diferentes partes do território nacional. Neste caso, a designação reveste a forma de contrato de concessão, aplicando-se os procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP).

O Governo solicitou à ANACOM que promovesse o lançamento de uma consulta pública sobre o SU, bem como a preparação de um relatório final com o resumo das posições que sejam recebidas. 

Assim, no âmbito das suas atribuições enquanto autoridade reguladora e de coadjuvação ao Governo, a ANACOM pretende com esta consulta pública recolher contributos por parte do sector e da sociedade em geral, nomeadamente sobre os termos e condições que devem estar associados à prestação do SU, sobre as especificações do mesmo, sobre a necessidade de proceder à designação de prestador de serviço universal (PSU) nas suas várias componentes e sobre o interesse dos prestadores de serviços postais em assegurar a prestação daquele SU.

A presente consulta pública integra matérias da competência do Governo (como, por exemplo, a necessidade de designar PSU e respetivo procedimento de designação) e da ANACOM (como, por exemplo, a especificação de obrigações de qualidade de serviço e de critérios de formação de preços), razão pela qual se trata de uma consulta pública conjunta.

Os interessados podem pronunciar-se, no prazo de 20 dias úteis a contar da presente publicação, ou seja, até 24 de dezembro de 2019. Os contributos podem ser remetidos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico consulta-supostal@anacom.ptmailto:consulta-supostal@anacom.pt.

Salvaguarda-se que os resultados da presente consulta não determinam a vinculação do Governo ou da ANACOM relativamente às decisões que no futuro adotem sobre as matérias abordadas ao longo do documento.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação.


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