Cronologia das comunicações 2019


/ Atualizado em 25.05.2020

Dezembro 2019

  • ANACOM aprova decisão sobre os pedidos da NOS de atribuição de frequências nas faixas dos 900 MHz e 2100 MHz.
  • ANACOM aprova decisão final sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, no que concerne à limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e à definição do respetivo procedimento de atribuição.
  • ANACOM aprova decisão final sobre a alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air Portugal e utilização futura da faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz.
  • ANACOM aprova o calendário de divulgação de informação estatística e publicações em 2020.
  • ANACOM aprova projeto de regulamento relativo à metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração a pagar pelas empresas de comunicações eletrónicas como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova o Plano Plurianual de Atividades 20120-2022, incluindo o orçamento para 2020.
  • PNN - ANACOM abre novo código de identificação da área geográfica para Braga “257”.
  • Conselho Europeu de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia adota posição relativa à importância das redes 5G para a economia europeia e à necessidade de mitigar os desafios de segurança associados a esta tecnologia.

Novembro 2019

  • Publicada, a 29 de novembro, a Declaração de Retificação n.º 936/2019 que retifica o Regulamento n.º 697/2019 relativo ao acesso e exercício de atividades espaciais, publicado a 5 de setembro.
  • ANACOM aprova decisão final relativa à definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas “707” e “708” (serviços de acesso universal) e “808” e “809” (serviços de chamadas com custos partilhados).
  • Publicado, a 28 de novembro, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2116, da Comissão, que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/1979.
  • ANACOM aprova decisão final relativa à revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz, nas 160 freguesias em que cada operador (MEO, NOS e Vodafone) tem obrigações de cobertura de banda larga móvel (num total de 480 freguesias).
  • ANACOM lança, a pedido do Governo, consulta pública sobre os termos e condições que devem estar associados à prestação do serviço postal universal.
  • ANACOM promove auscultação pública para elaboração do projeto legislativo de transposição da revisão do quadro regulamentar europeu aplicável às comunicações eletrónicas.
  • Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2019 (WRC-19) da UIT encerra com a aprovação de 970 documentos que contemplam 5811 propostas específicas relacionadas com os vários itens em agenda, abrangendo praticamente todos os serviços de radiocomunicações e aplicações. Destaque para os temas dos satélites e da identificação de novas faixas para serviços de comunicações móveis, designadamente para o 5G de importância estratégica para a Europa e para Portugal.
  • ANACOM promove roadshow na área abrangida pelo emissor de Odivelas Centro para alertar, informar e esclarecer a população sobre o teste piloto de migração da rede TDT, a 27 de novembro, que abrange todo o concelho de Odivelas; as freguesias de Lumiar, Carnide e Santa Clara, em Lisboa; e Encosta do Sol, na Amadora.
  • ANACOM disponibiliza linha de atendimento gratuita 800 102 002 para apoio à população no processo de migração da rede TDT.
  • ANACOM aprova a emissão da faturação da taxa anual de 2019 devida pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais, fixando em 0,2489% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais.
  • ANACOM aprova a emissão da faturação da taxa anual de 2019 devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, fixando em 0,7851% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM comemora 30 anos de atividade com o lançamento de emissão filatélica dedicada aos serviços postais e às telecomunicações, e de um vídeo que assinala os 30 momentos mais relevantes da sua história.
  • Publicada, a 6 de novembro, a Comunicação da Comissão (2019/C 375/01) relativa ao cálculo do custo de capital para infraestruturas pré-existentes no contexto da análise de notificações nacionais por parte da Comissão no sector das comunicações eletrónicas da UE.

Outubro 2019

  • ANACOM remete parecer a pedido da Autoridade da Concorrência, no âmbito da operação de concentração relativa à aquisição pela Cofina do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital, no qual esclarece que a operação em causa não suscita questões concorrenciais relevantes nos mercados de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova decisão final sobre o litígio entre a Fibroglobal, a Infraestruturas de Portugal e a IP Telecom relativo à aplicação do tarifário de acesso a infraestruturas e serviços do canal técnico rodoviário.
  • WiFi4EU – CE atribuí vales a 47 câmaras municipais portuguesas na terceira fase de candidaturas.
  • ANACOM lança consulta pública sobre os pedidos da NOS de atribuição de frequências na faixa dos 900 MHz e 2100 MHz.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air Portugal e utilização futura da faixa de frequências do 3,4-3,8 GHz.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e sobre a definição do respetivo procedimento de atribuição.
  • ANACOM aprova o início de procedimento de elaboração de um regulamento relativo às condições aplicáveis à subatribuição de recursos E.164 do plano nacional de numeração.
  • ANACOM inaugura novo centro de monitorização e controlo do espectro nas suas instalações do Porto.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a descida dos preços máximos dos circuitos entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) em 10% e dos circuitos entre as várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas) em 4%.
  • ANACOM aprova o plano de desenvolvimento da migração da rede TDT com vista à libertação da faixa dos 700 MHz e o respetivo calendário, a cumprir pela MEO.
  • ANACOM aprova o valor de 7,4021% para a taxa de custo de capital da MEO para o exercício de 2019.

Setembro

  • WiFi4EU – CE lança a 3.ª fase de candidaturas para esta iniciativa de 19 a 20 de setembro, que prevê a atribuição de 1780 vales pelos municípios europeus, num total de 26,7 milhões de euros (no valor de 15 mil euros cada).
  • ANACOM aprova decisão final sobre as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP).
  • ANACOM divulga esclarecimento relativo à libertação das faixas para o 5G.
  • Publicada, a 11 de setembro, a Resolução da Assembleia da República n.º 174/2019, que recomenda ao Governo a inclusão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na grelha nacional da TDT.
  • Publicada, a 11 de setembro, a retificação do Regulamento de Execução (UE) 2018/1263, de 20 de setembro de 2018, que estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho (página 67, anexo I).
  • Publicada, a 5 de setembro, a Portaria n.º 587/2019, que define as condições de atribuição de compensação aos titulares das licenças para cobrir, no todo ou em parte, encargos que comprovadamente se verifiquem com a alteração da consignação de frequências.
  • Publicado, a 5 de setembro, o Regulamento n.º 697/2019, relativo ao regime de acesso e exercício de atividades espaciais.

Agosto

  • BEREC divulga o vídeo “How BEREC works?” que ilustra as atribuições, a atividade e o processo de tomada de decisão correspondentes.
  • ANACOM aprova decisão final sobre a proposta dos CTT que complementa os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.
  • Publicada, a 22 de agosto, a deliberação n.º 891/2019, relativa à delegação de poderes para movimentação de contas bancárias em nome do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM lança consulta relativa às alterações da rede TDT para libertação da faixa dos 700 MHz, necessária ao desenvolvimento do 5G.
  • Publicada, a 16 de agosto, a Lei n.º 63/2019, que sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
  • Publicado, a 12 de agosto, o Despacho n.º 7145/2019, que determina que a ANACOM assegura a função de National Broadband Competence Office, no âmbito da Rede de Organismos Europeus de Competência em Banda Larga.
  • ANACOM põe em consulta pública o plano plurianal de atividades para o triénio 2020-2022.
  • Publicada, a 8 de agosto, a Lei n.º 58/2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
  • Publicada, a 6 de agosto, a deliberação n.º 847/2019, relativa à delegação de poderes para movimentação de contas bancárias em nome da ANACOM.
  • Publicada, a 2 de agosto, a Decisão de Execução (UE) 2019/1345 da Comissão, que altera a Decisão 2006/771/CE e atualiza as condições técnicas harmonizadas no domínio da utilização do espectro radioelétrico por equipamentos de curto alcance.
  • ANACOM e o Instituto Superior Técnico (IST) realizam primeiros ensaios aos principais subsistemas do nanosatélite ISTsat-1, nas áreas de ensaios de rádio e de compatibilidade eletromagnética do Laboratório de Ensaios e Calibração da ANACOM, no contexto do projeto de desenvolvimento do primeiro nanosatélite de uma universidade portuguesa.
  • Publicado, a 1 de agosto, o Despacho n.º 6871/2019, que determina que o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir pelo Estado, através da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), para o segundo semestre do ano de 2019 é de 184 708,34 euros, a ser distribuído mensalmente pelos centros de arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo.

Julho

  • Publicada, a 31 de julho, a Lei n.º 52/2019, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
  • ANACOM põe em consulta pública as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) não incluídas no projeto de decisão de 25 de julho de 2019. 
  • Publicada, a 26 de julho, a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2019, que recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2019, no valor de 2 190 937 euros.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2019, no valor de 32 706 901 euros.
  • ANACOM aprova a determinação para a correção da informação divulgada pelos CTT respeitante a obrigações previstas no regime aplicável ao livro de reclamações, nomeadamente quanto à existência e disponibilização do livro de reclamações nos postos de correio.
  • ANACOM coloca em consulta pública os projetos de Manual ITED (4.ª edição) e Manual ITUR (3.ª edição).
  • ANACOM assina protocolos com sete centros de arbitragem de conflitos de consumo para tornar mais eficaz a resolução alternativa de conflitos de consumo entre os consumidores e os operadores de comunicações.
  • ANACOM aprova, na qualidade de autoridade espacial, o regulamento relativo ao regime de acesso e exercício de atividades espaciais, que garante a otimização de recursos e a simplificação, celeridade e eficácia dos procedimentos relativos às atividades espaciais, atribuindo simultaneamente elevada exigência no que respeita à salvaguarda dos interesses de segurança, de prevenção de danos e de redução do impacto ambiental dessas atividades.
  • ANACOM defere pedido apresentado pelos CTT de dedução de registos de expedições de correio normal, de encomenda normal e de jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, de 22 a 25 de março de 2019 (inclusive), e de correio azul, de correio registado e de jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, em 25 de março, afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço em 2019.
  • ERGP coloca em consulta pública a estratégia de médio prazo para 2020-2022 e o programa de trabalho para 2020.
  • ANACOM aprova decisão final relativa aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados pelos CTT em 2018.
  • ANACOM põe em consulta pública a revisão dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.
  • ANACOM, em colaboração com a VISÃO e o Centro Português de Fotografia, procede à entrega de prémios e à inauguração da exposição das fotografias vencedoras do concurso nacional de fotografia “Comunicar, ligar, unir”, lançado no âmbito das comemorações dos 30 anos de atividade desta Autoridade.
  • ANACOM divulga vídeo sobre regras do roaming.
  • ANACOM põe em consulta pública a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2019.
  • Publicada, a 5 de julho, a Portaria n.º 210/2019, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2015 da ANACOM.
  • ANACOM aprova a taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2019.
  • ANACOM põe em consulta pública a revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz.
  • ANACOM indefere o pedido apresentado pelos CTT de dedução de registos de expedições de correio azul e de correio registado, afetados pela avaria do veículo transportador, verificada a 23 de janeiro de 2019, no transporte do correio prioritário do Centro de Produção e Logística Sul (CPL-S) para o Centro de Produção e Logística Norte (CPL-N), para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço em 2019.
  • CE lança consulta pública que visa auscultar os cidadãos europeus, a indústria, entidades académicas e o sector público sobre o programa do “Mecanismo Interligar a Europa - Digital” para o período 2021-2027.
     

Junho

  • ANACOM aprova decisão sobre a avaliação das tarifas transfronteiriças unitárias (2019), decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644, relativo aos serviços transfronteiriços de entregas de encomendas.
  • ANACOM aprova decisão final quanto à atuação decorrente da auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT referente ao exercício de 2016, determinando que procedam a uma correta separação dos gastos afetos à atividade postal e à atividade bancária na rede comercial (estações de correio), de modo a adequá-la às normas do sistema de contabilidade analítica, e ao envio a esta Autoridade dos dados reformulados.
  • ANACOM, na qualidade de autoridade espacial, põe em consulta pública o projeto de regulamento relativo ao regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
  • ANACOM lança consulta pública relativa à definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas “707” e “708” (serviços de acesso universal) e “808” e “809” (serviços de chamadas com custos partilhados), recomendando em simultâneo que as gamas de numeração em causa não sejam disponibilizadas para contactos com os consumidores no âmbito de relações jurídicas de consumo.
  • Publicado, a 17 de junho, o Decreto-Lei n.º 81-A/2019, que procede à reorganização institucional do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
  • Publicado, a 4 de junho, o Despacho n.º 5723/2019, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, que designa Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda. como fiscal único da ANACOM e DFK & Associados, SROC, Lda. como suplente.
  • Publicada, a 11 de junho, a Decisão da Comissão, que cria o Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências e revoga a Decisão 2002/622/CE.
  • ANACOM aprova o relatório e contas de 2018 do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.
  • Publicada, a 5 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023.

Maio

  • ANACOM aprova o início de procedimento de elaboração de regras que visam a criação de uma gama específica no plano nacional de numeração para serviços máquina a máquina (M2M), bem como a definição das respetivas condições de atribuição e utilização.
  • Entrada em vigor, a 25 de maio, das medidas da ANACOM que determinam aos operadores de telecomunicações a disponibilização aos assinantes que o solicitem, sem quaisquer encargos, a fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definida por esta Autoridade, seja qual for o suporte e o meio utilizado (papel ou eletrónicas).
  • ANACOM decide não se opor à proposta de preços para 2019 do serviço postal universal comunicada pelos CTT.
  • Entrada em vigor, a 15 de maio, das novas regras europeias que estabelecem limites aos preços de retalho faturados aos consumidores pelas comunicações intra-UE reguladas. As novas regras aplicam-se a comunicações internacionais (voz - fixas e móveis - e SMS) que sejam originadas num Estado-Membro e terminadas num número de outro Estado-Membro e cuja faturação seja total ou parcialmente efetuada com base no consumo efetivo.
  • Publicada, a 14 de maio, a Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão, relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de prestar serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União.
  • Publicada, a 14 de maio, a Decisão de Execução (UE) 2019/785 da Comissão, relativa à harmonização do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na União e que revoga a Decisão 2007/131/CE.
  • CE adota a Decisão de Execução (UE) 2019/784, relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz (ou 26 GHz) para sistemas terrestres capazes de prestar serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União Europeia, o que representa um passo importante para a implantação do 5G em toda a Europa.
  • ANACOM lança vídeo sobre o código de validação da portabilidade, que permite facilitar o processo de mudança de operador com portabilidade de número.
  • ANACOM aprova o valor de 8,0660% para a taxa de custo de capital da MEO relativa ao exercício de 2018.

Abril

  • Publicado, a 30 de abril, o Despacho n.º 4421/2019, dos Secretários de Estado da Justiça e da Defesa do Consumidor, que aprova a criação de grupo de trabalho sobre resolução alternativa de litígios de consumo.
  • ANACOM lança, em parceria com o Gabinete de Estratégia e Estudos, prémio que visa fomentar a elaboração de artigos científicos na área das políticas públicas económicas e de regulação sobre concorrência na área de telecomunicações e digitalização na economia.
  • ANACOM aprova análise e decisão sobre a proposta dos CTT que visa complementar os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços em vigor), bem como análise e decisão sobre a divulgação prévia pelos CTT, aos utilizadores e à ANACOM, de informação sobre o encerramento ou redução do horário de funcionamento de estabelecimentos postais (estações e postos de correios).
  • CE divulga a lista pública das tarifas unitárias aplicáveis, em 1 de janeiro de 2019, aos envios postais pertencentes às categorias enumeradas no anexo do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018.
  • Publicada, a 15 de abril, a Portaria n.º 113/2019, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2017 da ANACOM, retificada a 17 de abril pela Declaração de Retificação n.º 18/2019.
  • ANACOM aprova atualização do preço máximo de terminação das chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo a aplicar pelos operadores fixos notificados com poder de mercado significativo, determinando que, a partir de 1 de outubro de 2019, o preço máximo de terminação é 0,047 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
  • ANACOM aprova atualização do preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo, determinando que, a partir de 1 de julho de 2019, o preço máximo de terminação é de 0,40 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
  • ANACOM aprova as condições e especificações das prestações do serviço universal de (i) ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação e de (ii) oferta de postos públicos. Em simultâneo, foram aprovadas recomendações ao Governo sobre o processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas.
  • WiFi4EU – CE lança a 2.ª fase de candidaturas para esta iniciativa, de 4 a 5 de abril, na qual foram atribuídos 3400 vales pelos municípios europeus, num total de 51 milhões de euros (no valor de 15 mil euros cada).
  • ANACOM aprova o valor de 10,1845% para a taxa de custo de capital dos CTT relativa ao exercício de 2018.
  • ANACOM aprova o início de procedimento para elaboração de um regulamento de acesso e exercício de atividades espaciais.
  • ANACOM lança, em parceria com a VISÃO, um concurso nacional de fotografia subordinado ao tema “Comunicar, ligar, unir”. Enquadrado nas comemorações dos 30 anos de atividade desta Autoridade, o tema deste concurso visa sublinhar o papel das comunicações (eletrónicas ou postais) no estreitamento das relações interpessoais e/ou com a natureza e o meio ambiente.
  • Publicado, a 1 de abril, o Regulamento n.º 303/2019, relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Março

  • Publicado, a 28 de março, o Despacho n.º 3458/2019, dos Secretários de Estado da Proteção Civil e Adjunto e das Comunicações, que aprova a criação do Grupo de Trabalho para apresentar as soluções tecnológicas para as comunicações de emergência em Portugal, a partir de 1 de julho de 2021.
  • ANACOM aprova dedução de registos das expedições dos CTT de e para os Açores afetados pela tempestade Diana para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de novembro de 2018.
  • Publicada, a 26 de março, a Recomendação (UE) 2019/534 da Comissão, sobre cibersegurança das redes 5G.
  • BEREC lança consulta pública para recolher contributos para a preparação do programa de trabalho para 2020.
  • ANACOM lança vídeo sobre a utilização do livro de reclamações.
  • ANACOM aprova Regulamento relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Publicada, a 13 de março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, que determina a criação da Agência Espacial Portuguesa, denominada Portugal Space.
  • BEREC divulga linhas orientadoras para comunicações intra-UE, que visam clarificar as regras sobre as comunicações intra-UE, de acordo com o Artigo 50 do Regulamento (UE) 2018/1971.
  • ANACOM aprova a revisão dos preços dos circuitos que ligam o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), suportados em cabos submarinos que são propriedade da MEO, no âmbito da ORCA e da ORCE.

Fevereiro

  • Publicado, a 20 de fevereiro, o Regulamento de Execução (UE) 2019/296 da Comissão, que retifica certas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2016/2286, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação.
  • ERGP lança consulta pública sobre a estratégia de médio prazo para o triénio 2020-2022 e sobre o programa de trabalho para 2020.
  • ANACOM aprova linhas orientadoras para o estabelecimento de parcerias com entidades externas, visando a coprodução de conhecimento útil de valor público, nomeadamente a realização de trabalhos no âmbito da investigação científica aplicada ou estudos especializados nos domínios do direito, da economia, da gestão, da informação e das engenharias, com aplicação nos domínios de intervenção desta Autoridade.
  • Publicada, a 12 de fevereiro, a Lei n.º 14/2019, que altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
  • ANACOM divulga esclarecimento relativo às reclamações sobre os CTT recebidas em 2018.
  • ANACOM lança consulta pública relativa à taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2018.
  • ANACOM lança consulta pública relativa à taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018.

 

Janeiro

  • ANACOM propõe ao Governo uma descida do valor das taxas de espectro, nomeadamente nas zonas do território nacional que podem e devem beneficiar especialmente das melhorias da resiliência e redundância das infraestruturas de comunicações eletrónicas através do recurso a ligações hertzianas, por serem particularmente suscetíveis em caso de incêndio ou outro tipo de desastres naturais.
  • ANACOM assume, transitoriamente, as atribuições e competências da Autoridade Espacial Portuguesa, conforme determina o Decreto-Lei n.º 16/2019, publicado a 22 de janeiro de 2019.
  • Publicada, a 24 de janeiro, a Decisão de Execução (UE) 2019/235 da Comissão, que altera a Decisão 2008/411/CE no que respeita à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências 3400-3800 MHz.
  • Publicado, a 22 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 16/2019, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
  • Publicado, a 21 de janeiro, a Decreto-Lei n.º 14/2019, que clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
  • Publicado, a 21 de janeiro, o Regulamento n.º 85/2019, relativo à alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade).
  • Publicada, a 21 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019 que aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
  • ANACOM aprova decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal a compensar, relativos a 2017.
  • ANACOM decide não dar provimento à reclamação dos CTT relativamente à decisão desta Autoridade, de 12 de julho de 2018, que fixou os critérios de formação dos preços do serviço postal universal para o período 2018-2020.
  • Publicado, a 11 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 2/2019, que institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.
  • ANACOM aprova o Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade).
  • ANACOM põe em consulta pública a revisão dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.
  • CE desenvolve uma aplicação web-based para utilização pelos prestadores de serviços transfronteiriços de entrega de encomendas intra-UE, que se encontrem sujeitos à obrigação de reporte anual da lista pública das tarifas indicadas no anexo do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril.
  • ERGP coloca em consulta pública o relatório “Developments in the postal sector and implications for regulation”.
  • ANACOM assume, a 1 de janeiro, a presidência do ERGP.