Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2019


A ANACOM, por decisão de 14 de novembro de 2019, fixou em 0,2489% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais, com referência a 2019.

Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais relativa a 2019.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de serviços postais foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


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