Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2019


A ANACOM, por decisão de 14 de novembro de 2019, fixou em 0,7851% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2019.

Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual (2019) devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


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