Consulte:
- Consulta sobre a alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal e futura utilização da faixa 3,4-3,8 GHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488581
A 22 de outubro de 2019, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre a alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air Portugal e utilização futura da faixa de frequências do 3,4-3,8 GHz.
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia da Dense Air Portugal, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.