PopQuestion transmite direito de utilização para a PopQuestion II Comunicação


A ANACOM, por decisão de 17 de outubro de 2019, não se opôs à transmissão para a titularidade da PopQuestion II Comunicação do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à PopQuestion, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Oliveira de Azeméis.

Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20376 e da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 505318, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "AZFM".


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