SERVlNASA - Limpezas e Serviços, Lda.



Declaração ANACOM - 5/2017 - SP

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) declara, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação em vigor (Lei Postal), que a SERVINASA – Limpezas e Serviços, Lda., doravante abreviadamente designada por SERVINASA, matriculada sob o número 511 280 700, com sede no Caminho Velho da Chamorra, n.º 15, 9020-128 Funchal, se encontra inscrita no registo dos prestadores de serviços postais.

Por comunicação de 25.07.2017, devidamente instruída a 21.08.2017 e a 15.09.2017, a SERVINASA informou pretender iniciar a prestação de serviços postais, de âmbito nacional e internacional, com cobertura na Região Autónoma da Madeira, suportando-se em rede postal própria e na rede postal da CTT – Correios de Portugal, S.A.

A prestação dos serviços postais objeto da presente declaração está sujeita ao regime de autorização geral, devendo a SERVINASA cumprir as regras previstas na Lei Postal e na demais regulamentação aplicável ao setor postal. Em particular, são garantidos à SERVINASA os direitos e impostas as obrigações relacionados com a prestação de serviços postais, previstos, respetivamente, no artigo 36.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 37.º da Lei Postal.

A SERVINASA fica obrigada ao pagamento das taxas previstas no artigo 44.º da Lei Postal.

Lisboa, 21 de setembro de 2017

O Presidente do Conselho de Administração

João Cadete de Matos