Esclarecimento


As declarações da Altice sobre o desenvolvimento do 5G em Portugal e a libertação da faixa dos 700 MHz atualmente afeta à TDT, bem como a existência de qualquer implicação para as Regiões Autónomas do calendário previsto para a respetiva migração, proferidas ontem na Madeira, justificam o presente esclarecimento.

O processo necessário ao desenvolvimento do 5G está a decorrer conforme o programado e de acordo com as determinações europeias. O processo de atribuição do espectro para o 5G envolve a atribuição das faixas dos 700 MHz e 3,4-3,8 GHz (pese embora os processos de atribuição de espectro devam cumprir com o princípio da neutralidade tecnológica). Evidencia-se que a última destas faixas, entre outras, foi inicialmente identificada pelo Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências da UE como faixa pioneira para o 5G e, posteriormente, reconhecida na declaração sobre o roteiro para a introdução do 5G da União Europeia, assinada em 4 de dezembro de 2017 pelos Ministros de Telecomunicações, Transportes e Energia.

Sobre este tema a ANACOM fez, em 2018, uma consulta pública (ANACOM abre caminho para 5.ª Geração Móvelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1430581). Do respetivo relatório consta a posição da Altice sobre a disponibilização do espectro na faixa dos 700 MHz, que defendeu que a atribuição deste espectro só ocorresse após 2020 e que o Estado português usasse a derrogação de 2 anos prevista na Decisão (UE) 2017/899 para a libertação da faixa dos 700 MHz, adiando a entrada do 5G nesta faixa para 2022.

Esta pretensão não foi acolhida pela ANACOM, que por decisão de 27 de junho de 2018 entendeu dar cumprimento à meta definida em termos europeus, tendo consagrado no Roteiro Nacional para a faixa dos 700 MHz, aprovado pelo Governo, por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, o objetivo de assegurar o processo de atribuição deste espectro até 30 de junho de 2020.

Na sequência das reuniões técnicas com a Altice, a ANACOM aprovou, no passado dia 21 de agosto, o sentido provável de decisão relativo às alterações da rede de televisão digital terrestre (TDT), no contexto da libertação da faixa dos 700 MHz, em consulta pública até ao próximo dia 19 de setembro (ANACOM aprova alterações da rede de TDT com vista à libertação da faixa dos 700 MHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479641). O projeto de decisão sobre a TDT compreende a definição das alterações técnicas que a MEO terá de introduzir na rede de TDT, a metodologia a utilizar e o respetivo faseamento. No 4.º trimestre deste ano, mais concretamente na segunda quinzena de novembro, está prevista a realização de um teste piloto, para aferir a metodologia e as ações previstas de apoio ao utilizador, previamente e num ambiente limitado.

Em consequência das reuniões técnicas efetuadas, e no que respeita ao planeamento do processo de migração da TDT constante do roteiro, a Altice manifestou a sua preferência por inverter a ordem de realização dos trabalhos no Continente, nomeadamente devido a questões climatéricas, pretensão que a ANACOM acolheu. Assim, está previsto que a equipa técnica da Altice dê início ao processo de migração a partir do Sul do país, cobrindo sucessivamente as diversas regiões contíguas e terminando no Norte. Tendo em conta que esta migração também acontecerá nos países limítrofes, Espanha e Marrocos, e dadas as necessidades de coordenação internacional da faixa, foi previsto iniciar a migração pelo Continente e terminá-la nas Regiões Autónomas.

Relativamente ao planeamento geográfico do processo de migração, a alteração atrás mencionada (iniciar de Sul para Norte e não de Norte para Sul) foi a única proposta efetuada pela Altice, sendo certo que lhe caberá assegurar as alterações da rede como prestador do serviço de transmissão do sinal da TDT. Ou seja, a Altice nunca defendeu, nem nas reuniões técnicas com a ANACOM, nem em quaisquer comunicações neste âmbito, uma alteração do planeamento geográfico da migração a efetuar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que desde o início, pelas razões expostas, está previsto ocorrer na fase final do processo de migração da TDT.

Desse facto, porém, não resultará nenhum prejuízo para aquelas Regiões. A transição para o 5G será possível em todo o país a partir da mesma data. De acordo com a Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União, só a partir de julho de 2020 é que a faixa pode ser utilizada para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga, onde se inclui o 5G.

Acresce ainda que as regiões que tiverem a sua migração em momento posterior, no âmbito do planeamento previsto, apenas poderão ter uma vantagem, já que poderão efetivamente beneficiar da experiência adquirida com a migração nas outras regiões, mitigando eventuais dificuldades deste processo junto da população abrangida.

Por último, esclarece-se que a ANACOM tem vindo a autorizar ensaios técnicos de 5G, para testar a tecnologia e algumas aplicações, aos operadores móveis que os solicitam e que podem identificar os locais onde os pretendem realizar, quer no Continente quer nas Regiões Autónomas.