A ANACOM aprovou, a 21 de agosto de 2019, o projeto de decisão final a notificar à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, sobre a taxa de custo de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) aplicável ao exercício de 2019.
Atendendo à metodologia em vigor e ao cálculo apresentado e detalhado no projeto de decisão, esta Autoridade determinou que, no contexto dos resultados de 2019 do sistema de contabilidade analítica da MEO, deve ser utilizada a taxa de custo de capital de 7,4021%, valor inferior ao aprovado para 2018 (8,0660%).
No contexto da regulação do mercado das comunicações eletrónicas procura-se, com a determinação da taxa de custo de capital, remunerar os investimentos das empresas reguladas, bem como:
- assegurar os corretos incentivos ao investimento;
- garantir que não existem distorções nos mercados, através de práticas discriminatórias e anti competitivas;
- eliminar possíveis barreiras à entrada de novos concorrentes;
- proteger os consumidores de preços excessivos.
Na mesma data foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão aprovado a 4 de julho de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1475533, procedimentos no âmbito dos quais foram recebidos os contributos da MEO e da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais.
Consulte:
- Notificação à Comissão Europeia do projeto de decisão sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2019 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479777
- Consulta sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício 2019 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1475536