Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2019 - serviços postais


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de prestador de serviços postais, nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do Artigo 44º da Lei Postal1

1. Nos termos do n.º 3 do Anexo IX à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos da ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais no ano 2019 (Ano n).

Assim, C (Ano 2019) = 2 190 937 euros (média dos custos dos últimos 3 anos, com exceção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação dos serviços postais, cuja média é a dos últimos 5 anos).

2. O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos da ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo I. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se referem os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 44º da Lei Postal.

Relativamente aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, a ANACOM, recebida a informação das diversas entidades presentes no mercado, decidiu proceder a uma auditoria, previamente à emissão da faturação.

Desagregação dos custos (gastos) totais da ANACOM por tipo de atividade

Desagregação dos custos (gastos) totais da ANACOM por tipo de atividade.

ANEXO I

A. Repartição de custos da ANACOM

Nota introdutória

A repartição dos custos da ANACOM com o objetivo de determinar os custos de regulação, equivale à repartição dos seus gastos contabilísticos anuais nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) com recurso à aplicação da metodologia Activity Based Costing (ABC).

1. Sistema de custeio da ANACOM

O sistema de custeio da ANACOM foi desenvolvido com base na metodologia ABC e tem como objetivo identificar os custos associados ao desenvolvimento das atividades inerentes às atribuições estatutárias que lhe estão cometidas, bem como dar resposta ao estipulado no nº 4 do artigo 105º da Lei nº 5/2004 (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), bem como ao estabelecido nos n.o 1 e n.o 2 do artigo 44º da Lei n.º 17/2012 (Lei dos Serviços Postais - LSP).

Em termos globais, identificam-se dois grandes grupos de custos: custos de regulação e de gestão do espectro e custos não relacionados com a atividade reguladora, estes últimos compreendem essencialmente os custos associados à atividade de assessoria e representação do Estado.

A repartição dos custos consta da Figura 1.

Figura 1: Repartição dos custos da ANACOM

1. Custos de regulação e gestão do espectro

1.1 Custos Administrativos relativos a Comunicações Eletrónicas

1.1.1 Custos Administrativos

a)    Declarações comprovativas de direitos

b)   Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

c)    Atribuição de direitos de utilização de frequências

d)    Atribuição de direitos de utilização de números

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

1.1.3 Custos com a gestão de números

    1.2 Custos com a regulação Postal

            1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais

            1.2.2 Declarações e licenças

1.3 Outros custos de regulação

2. Outros custos

2. Custos de regulação e gestão do espectro

Os custos de regulação e gestão do espectro representam os custos associados com as atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação setorial e cooperação e comportam os seguintes custos:

a) Custos associados ao setor das comunicações eletrónicas (âmbito da Lei nº 5/2004).

No âmbito da identificação dos custos com as comunicações eletrónicas, procede-se a uma repartição que viabiliza a determinação dos custos associados a cada um dos atos definidos na alínea a) a f) do nº1 do Art.º 105º da CE. Deste modo, são segregados os custos pelos seguintes blocos:

i) Custos com as Comunicações Eletrónicas.

Custos associados com a atribuição de declarações para o exercício de atividade, atribuição de direitos de utilização de recursos, e todas as suas atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação setorial e cooperação no âmbito da regulação (alíneas a) a d) do nº1 do Art.º 105º.

ii) Custos com a Gestão do Espectro.

Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pela ANACOM relativas ao planeamento, consignação, monitorização e fiscalização do espectro de frequências radioelétricas. (alínea f) do nº1 do Art.º 105º)

iii) Custos com a Gestão de Numeração (alínea e) do nº1 do Art.º 105º);

Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pela ANACOM relativas ao planeamento, monitorização e fiscalização do plano de numeração.

b) Custos associados ao Sector Postal

Custos associados com a emissão de declarações e licenças para o exercício de atividade de prestação de serviços postais e com todas as atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação setorial e cooperação.

No âmbito da identificação dos custos com os serviços postais, procede-se a uma repartição que viabiliza a determinação dos custos associados a cada um dos atos definidos nos n.o 1 e n.o 2 do artigo 44º da LSP.

c) Outros custos administrativos associados à missão do regulador.

Custos com a regulação dos serviços que não se encontram no âmbito da Lei n.º 5/2004 (LCE) nem no âmbito da Lei n.º 17/2012 (LSP), nomeadamente serviços de audiotexto, ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios) e ITUR (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios), serviços da Sociedade de Informação, serviço amador e serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB).

3. Custos não diretamente relacionados com a atividade reguladora

Enquadram-se nesta categoria os restantes custos suportados pela ANACOM e que não estão diretamente relacionados com a atividade reguladora2, os quais compreendem os seguintes custos:

a) Custos relacionados com a Assessoria e Representação do Estado.

Custos decorrentes da participação da ANACOM em representação técnica do Estado Português no setor (alínea c) do nº 2 do artigo 8º dos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei nº 39/2015, de 16 de Março), que não relevem diretamente para a atividade regulatória. Estes custos são genericamente os associados com os seguintes eventos3:

i) Preparação e participação em reuniões e conferências, bem como todo o intercâmbio de informação neste âmbito.

ii) Resposta a solicitações de diferente natureza, tais como pareceres técnicos, estudos solicitados pelo ministério responsável, pedidos de informação, pedidos de peritagens, entre outros.

iii) Resposta a pedidos de servidões radioelétricas e proteção dos serviços de radiocomunicações.

iv) Desenvolvimento de programas de cooperação no âmbito do governo.

v) Acompanhamento de projetos especiais (p. ex. ESA).

b) Contribuições e quotizações associadas a certas entidades

Incluem-se neste grupo as contribuições e quotizações para as seguintes entidades: UIT, UPU, UPAEP, ESA, CPLP, Organizações de Satélites e URSI.

B. Metodologia de afetação dos custos às diferentes áreas

4. Fases da Metodologia de afetação de custos da ANACOM

A afetação dos custos obedece essencialmente a 2 fases:

a) Fase 1: Análise e afetação dos gastos contabilísticos associados aos processos/atividades, áreas de regulação e entidades externas da ANACOM4.

b) Fase 2: Afetação dos gastos às diferentes naturezas de atividade de acordo com os atos subjacentes ao art.º 105º da Lei nº 5/2004 (LCE) e dos atos definidos nos n.o 1 e n.o 2 do artigo 44º da Lei n.º 17/2012 (LSP),bem como às naturezas associadas aos restantes setores regulados pela ANACOM, designadamente o setor das, infraestruturas (ITED e ITUR), o setor dos equipamentos e da sociedade da informação.

Figura 2: Fases da Metodologia de afetação de custos da ANACOM

Fases da Metodologia de afetação de custos da ANACOM.

4.1. Fase 1 - Análise e afetação dos gastos contabilísticos aos processos/atividades da ANACOM

Num primeiro momento, os gastos são agrupados por grupos e por direção de acordo com a seguinte classificação:

a) Recursos diretos – gastos diretamente associados aos serviços de regulação, através de uma relação de causa-efeito.

b) Gastos indiretos/comuns – gastos desprovidos de relação direta com os serviços de regulação.

c) Gastos associados a cooperação e quotizações – gastos específicos de cooperação e representação da ANACOM.

Num segundo momento, os gastos são afetos aos processos/atividades de modo direto ou por intermédio de critérios que representem uma relação causa-efeito entre a respetiva natureza do gasto e o(s) processo(s) que suportam.

A título exemplificativo, apresenta-se de forma sucinta a sequência de movimentos de classificação dos gastos:

d) Agrupamento dos gastos totais contabilísticos por natureza e por direção.

e) Classificação dos gastos de acordo com a estrutura dos processos de trabalho em vigor, áreas reguladas e não reguladas (serviços) e entidades externas. Análise e afetação dos gastos aos processos5/(serviços e objetos de custeio/entidades externas da ANACOM6.

f) Os gastos com o pessoal7 são afetos diretamente aos processos/serviços e objetos de custeio/clientes da ANACOM, de acordo com o reporte feito por todos os colaboradores numa aplicação informática “Reporte de Horas de Trabalho (RHT) ”.

g) Os gastos com deslocações ao estrangeiro, deslocações no País, publicidade, trabalhos especializados, honorários, formação, documentação, reuniões, patrocínios são diretamente associados aos processos/serviços/clientes, baseados numa relação casuística, sem prejuízo de uma parte de valor irrelevante ser distribuída de acordo com o critério das Horas-Homem (HH).

h) Os gastos com eletricidade, água, ar condicionado, rendas das instalações da Sede, seguros de instalação, elevadores, serviços de limpeza, vigilância e segurança são considerados custos de estrutura e são distribuídos em função dos m2 utilizados por cada direção. Os restantes gastos de funcionamento, designadamente os associados com o economato, reprografia e comunicações, são distribuídos por todas as direções, em função dos respetivos consumos8.

i) Os gastos associados com a cooperação e contribuições/quotizações9 são distribuídos em função da natureza de atividade10.

j) Os gastos de depreciação e de amortização, de valor relevante são associadas aos processos de trabalho relacionados com os equipamentos, aplicações e máquinas informáticas11, sendo a restante parte distribuída pelas HH.

k) As provisões são afetas às várias naturezas de atividade, em função do tipo de provisão12.

l) Outros gastos, relativamente aos quais não se verifique uma relação de causa-efeito, são distribuídos em função do custo relativo ou HH.

Importa relevar que uma parte dos processos de trabalho, tais como, “Planeamento e Controlo”, “Sistema Financeiro”, “Serviços Gerais” e “Recursos Humanos” não têm uma relação direta com uma área de regulação específica, sendo transversais a todas as áreas13. Por este motivo, os gastos associados a estes processos de trabalho são redistribuídos para todos os processos operacionais, tendo por base os critérios do custo relativo ou HH.

4.2. Fase 2 - Afetação dos gastos aos setores de regulação

De forma a garantir uma correta afetação dos gastos contabilísticos, por cada um dos setores de regulação, tanto no âmbito das comunicações eletrónicas, por ato discriminado no nº1 do artigo 105º da Lei 5/2004, como no âmbito do setor postal aos atos definidos nos n.o 1 e n.o 2 do artigo 44º da LSP, foi desenvolvido um processo que permite essa distribuição e que se identifica como “natureza de atividade”.

A identificação da natureza de atividade é feita segundo uma combinação - processo de trabalho/área regulada (serviço)/entidade externa14. Cada natureza de atividade corresponde a um conjunto determinado de combinações15.

A afetação dos gastos associados a cada natureza de atividade segue o seguinte processo:

a) Identificação do montante dos gastos diretos por bloco de natureza de atividade (atividades de gestão de espectro, atividades de gestão de numeração, atividades de regulação e outras).

Em resumo, os custos apurados ao nível do Setor das Comunicações Eletrónicas são distribuídos pelos atos definidos nas alíneas a) a d) do nº 1 do artigo 105º da Lei das Comunicações Eletrónicas, e os custos apurados ao nível do Setor Postal são distribuídos pelos atos definidos nos n.os1 e 2 do artigo 44º da Lei dos Serviços Postais.

b) Distribuição do valor dos custos comuns (gastos contabilísticos de natureza comum) e de cooperação / quotizações pelos blocos de regulação, considerando como critério de distribuição, uma das seguintes opções tendo em conta a tipologia do gasto comum ou cooperação:

i) Afetação direta ao bloco de natureza de atividades correspondente através de relação causa-efeito.

ii) Proporção de gastos diretamente associados a cada um dos blocos de natureza de atividade.

iii) Proporção das HH afetas a cada bloco de natureza de atividade.

c) Posteriormente, e após a determinação dos gastos por cada um dos blocos de natureza de atividade, os gastos afetos a “todas as atividades” de regulação são distribuídos pelos seguintes setores de regulação:

i) Setor das Comunicações Eletrónicas;

ii) Setor Postal;

iii) Outros setores fora do âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei dos Serviços Postais.

Figura 3: Lista de Natureza de Atividade

Natureza de Atividade: Custos afetos a setores no âmbito da Lei nº 5/2004

Declarações comprovativas dos Direitos

Regulação

Exercício de Atividade – Regulação

Regulação

Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências

Regulação

Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva

Regulação - Numeração

Atividades de Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

Atividades de Gestão de Numeração

Gestão da Numeração

Natureza de Atividade: Custos afetos a setores fora do âmbito da Lei nº 5/2004

Declarações comprovativas dos Direitos16

Regulação

Exercício de Atividade – Regulação17

Regulação

Registos e certificados de amador e CB18

Gestão do Espectro

Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva19

Regulação – Numeração

Atividades de Gestão do Espectro20

Gestão do Espectro

Atividades de Gestão de Numeração21

Gestão da Numeração

Custos não relacionados diretamente com a atividade reguladora

Custos Comuns

Custos Comuns - Atividades de Gestão do Espectro

Custos Comuns - Atividades de Gestão do Espectro – Serviços Lei nº 5/2004

Custos Comuns - Atividades de Gestão do Espectro – Serviços fora do âmbito da Lei nº5/2004

Custos Comuns - Atividades de Regulação

Custos Comuns - Atividades de Regulação – Serviços Lei nº 5/2004

Custos Comuns - Atividades de Regulação – Serviços fora do âmbito da Lei nº5/2004

Custos Comuns - Atividades de Gestão de Numeração

Custos Comuns – Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências

Custos Comuns – Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva

Custos Comuns – Declarações Comprovativas dos Direitos

Custos Comuns – Todas as atividades – Distribuir com base no custo direto

Custos Comuns – Todas as atividades – Distribuir com base nas HH

Custos Comuns – Todas as atividades – Distribuir outros objetos de custeio

Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

Regulação

Regulação

Regulação

Gestão da Numeração

Regulação

Regulação–Numeração

Regulação

 

 

Notas
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1 Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.
2 Consideram-se que estes custos não são relevantes para a atividade regulatória da ANACOM, de acordo com a interpretação do nº4 do art.º 105 da Lei nº 5/2004.
3 Encontra-se enquadrada toda a atividade internacional desenvolvida no âmbito de certos grupos/comités da UE, UIT (Conselho, Setor do Desenvolvimento, Conferência de Plenipotenciários, Conferências Mundiais e Regionais de Radiocomunicações), UPU, UPAEP, organizações de satélites, ESA e URSI e também toda a atividade nacional desenvolvida para o governo.
4 As entidades externas consideradas apresentam-se em diversos grupos e a sua identificação permite a aferição dos custos de acordo com a classificação apresentada neste documento.
5 De acordo com o Dicionário de Processos/Atividades que suporta o reporte de horas de todos os colaboradores da ANACOM na aplicação “Reporte de Horas de Trabalho (RHT)” e a classificação dos gastos. A aplicação RHT permite obter as Horas-Homem (HH) globais da ANACOM.
6 Combinação processo e/ou serviço ou objeto de custeio e/ou entidade externa.
7 Exceto os gastos associados com a Festa de Natal, Aniversário e demais eventos relacionados com os colaboradores que têm um tratamento equivalente aos gastos comuns (natureza Custos Comuns – Todas as atividades – Distribuir outros objetos de custeio).
8 Sendo distribuídos para os processos/serviços/entidade externas em função do reporte de horas de cada direção (HH – Horas Homem de cada direção).
9 Associado sempre ao processo “Cooperação” e a uma determinada entidade externa.
10 Uma parte destes gastos não está relacionada com a atividade reguladora. Vide também lista de Natureza de Atividade (Figura 3).
11 A título de exemplo: a amortização do equipamento SINCRER (Sistema Integrado de Controlo Remoto de Estações Radioelétricas) é associada ao subprocesso “Monitorização do espectro” e a todos os serviços de radiocomunicações.
12 Pode ser repartido com base no custo direto ou HH. As provisões para processos judiciais em curso contabilizadas nos últimos anos têm sido consideradas como custos das atividades de regulação – âmbito da Lei nº 5/2004, atividades de gestão do espectro – âmbito da Lei nº 5/2004 e custos de regulação – âmbito da Lei n.º 17/2012.
13 São considerados processos comuns.
14 Os custos associados a determinadas entidades externas não são considerados como custos de regulação.
15 De acordo com o Dicionário de Processos/Atividades em vigor na ANACOM e que suporta o sistema de custeio.
16 Declarações e Licenças para a atividade postal e registo de prestadores de audiotexto e SVA.
17 Serviços Postais, ITED/ITUR, audiotexto e SVA.
18 Registos e certificados associados aos CB (banda do cidadão) e serviço amador.
19 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.
20 CB e serviço amador.
21 Serviços de audiotexto, SVA, serviços de tarifação acrescida.