HEARTPHONE - Comércio de Telecomunicações, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação por violação da obrigação de prestar à ANACOM, até 30 de junho de cada ano, informação relativamente ao volume de negócios e demais informação relativa ao ano civil anterior, que permita apurar o volume de negócios elegível para o cálculo da contribuição extraordinária para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, devidamente assinada por pessoa com poderes para a vincular a sociedade, com reconhecimento dessa qualidade, foi aplicada uma pena de admoestação à HEARTPHONE - Comércio de Telecomunicações, Lda., por decisão proferida em processo de contraordenação sob a forma sumaríssima, de 22 de novembro de 2018, aceite pela arguida.