AT&T - Serviços de Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de três ilícitos contraordenacionais, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, nas condições e com o formalismo exigidos, a informação sobre o volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, referentes aos anos 2015, 2016 e 2017, foi instaurado, em 21 de maio de 2019, um processo de contraordenação contra a AT&T - Serviços de Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda..

Notificada da acusação deduzida, a arguida fez prova da regularização de cada uma das três infrações, tendo procedido, em 11 de junho de 2019, ao pagamento voluntário das coimas pelo mínimo legalmente admissível - no total de 3666,66 euros -, pondo assim termo ao processo.