ANACOM determina dedução dos preços do serviço postal por incumprimento de indicadores de qualidade do serviço postal em 2018


A ANACOM aprovou, a 11 de julho de 2019, a decisão final sobre os valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) em 2018.

Nessa decisão, entende a ANACOM que os CTT não cumpriram os seguintes indicadores:

  • demora de encaminhamento no correio azul no Continente;
  • demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (no prazo de 3 dias úteis).

Assim, os CTT vão ter que reduzir em 0,06 pontos percentuais os preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial em vigor em 2019, em virtude da aplicação do mecanismo de compensação aos utilizadores previsto na decisão da ANACOM de 30 de dezembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1342996.

De acordo com as regras aplicáveis a partir do ano de 2019, inclusive, fixadas na decisão desta Autoridade de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456816, o indicador relativo ao correio transfronteiriço intracomunitário não é considerado para efeitos de aplicação do mecanismo de compensação, atendendo a que os valores realizados neste serviço não dependem unicamente dos CTT mas também dos restantes prestadores de serviço nos outros países. Considerando que os fundamentos em que se sustenta a referida decisão de não consideração, a partir de 2019, do correio transfronteiriço intracomunitário para efeitos de aplicação do mecanismo de compensação, mantêm-se válidos independentemente do período de referência da avaliação da qualidade do serviço postal universal prestado pelos CTT, a ANACOM, da ponderação feita, no âmbito do quadro regulatório aplicável, em particular tendo em conta o princípio da proporcionalidade, concluiu que na concretização do mecanismo de compensação a estabelecer pelo incumprimento dos referidos indicadores de qualidade deve ser desconsiderado o valor do indicador do correio transfronteiriço intracomunitário verificado em 2018.

Nos termos da decisão da ANACOM, adotada depois da audiência prévia ao prestador do serviço postal universal, os novos preços deverão ter início até 1 de outubro de 2019 e estar em vigor pelo menos durante 3 meses.

Na mesma data, foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia aos CTT a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, aprovado a 9 de maio de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1471769.


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