A ANACOM aprovou, a 18 de julho de 2019, a decisão sobre o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de correio normal, de encomenda normal e de jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, de 22 a 25 de março de 2019 (inclusive), e de correio azul, de correio registado e de jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, em 25 de março, afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal causadas pelos ventos fortes, em todos os fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira (RAM), com exceção dos envios internos à RAM, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em 2019.
A ANACOM determinou ainda aos CTT que:
- enviem à ANACOM, aquando do reporte referente ao 2.º trimestre de 2019, para os IQS abrangidos pela presente decisão, a informação referente ao 1.º trimestre de 2019 prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º dos « Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal no triénio 2018 – 2020», apurada com e sem a dedução dos registos referidos na decisão agora aprovada;
- a informação a remeter à ANACOM, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo 8.º, relativa aos valores do ano 2019, inclua, nos casos aplicáveis, informação com e sem a dedução dos registos referidos na presente decisão.
Em simultâneo, foi ainda deliberado dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados por interrupções do tráfego aéreo para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de 2019 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1476301