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Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados por interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal, em 26 de março de 2019, para efeitos de cálculo dos IQS
https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=409105
Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados por interrupções do tráfego aéreo para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de 2019
Por decisão de 18 de julho de 2019, a ANACOM deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de correio normal, de encomenda normal e de jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, de 22 a 25 de março de 2019 (inclusive), e de correio azul, de correio registado e de jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, em 25 de março, afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal causadas pelos ventos fortes, em todos os fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira (RAM), com exceção dos envios internos à RAM, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em 2019.
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Decisão de 18.07.2019
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