ANACOM indefere pedido de dedução de registos dos CTT


A ANACOM, por despacho de 3 de julho de 2019 do Vice-Presidente do Conselho de Administração (CA), indeferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de correio azul e de correio registado, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (ISQ) em 2019. Os registos em causa foram afetados pela avaria do veículo transportador, a 23 de janeiro de 2019, no transporte do correio prioritário do Centro de Produção e Logística Sul (CPL-S) para o Centro de Produção e Logística Norte (CPL-N).

Nesta data foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia aos CTT, procedimento a que foi submetido o sentido provável de decisão de 17 de maio de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1472529.

Esta decisão foi ratificada pelo CA a 4 de julho de 2019.


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