Consulte:
- Consulta sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício 2019 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1475536
Por decisão de 4 de julho de 2019, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de custo de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, aplicável ao exercício de 2019.
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.