Aprovação da avaliação das tarifas transfronteiriças de encomendas unitárias decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644 e notificação à Comissão Europeia
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Por decisão de 26 de junho de 2019, a ANACOM aprovou a avaliação das tarifas transfronteiriças unitárias (2019), decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241, relativo aos serviços transfronteiriços de entregas de encomendas e respetiva comunicação à Comissão Europeia.
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Decisão de 26.06.2019
(PDF 471 KB)