ANACOM aumenta a velocidade de acesso à Internet a disponibilizar nas freguesias abrangidas pelas contrapartidas do leilão do 4G


/ Atualizado em 04.07.2019

A ANACOM procedeu à revisão da velocidade de acesso à internet que a MEO, a NOS e a Vodafone terão que disponibilizar nas 480 freguesias com obrigações de cobertura de banda larga móvel decorrentes do leilão multifaixa no qual licitaram espectro para o 4G (cada operador cobre 160 freguesias). No caso da NOS, essa velocidade sobe de 4 Mbps para 21 Mbps, no caso da Vodafone passa de 7,2 Mbps para 43,2 Mbps e no caso da MEO manteve-se o valor de 43,2 Mbps.

As novas velocidades reforçam a possibilidade de os utilizadores usufruírem de todas as potencialidades de acesso a dados via telemóvel, incluído streaming de vídeo.

Estas velocidades agora fixadas atualizam os valores de referência definidos em 2016 e que, de acordo com a metodologia aprovada em 2014, devem ser revistos de dois em dois anos e refletir as velocidades disponibilizadas por cada operador nas respetivas ofertas, bem como a distribuição de clientes por cada uma dessas ofertas. Daqui resulta que as velocidades a disponibilizar nestas freguesias podem ser diferentes consoante o operador em questão. O objetivo é assegurar que os clientes que acedam à banda larga móvel nestas freguesias o possam fazer com base numa velocidade de transmissão que, por um lado, não esteja desfasada daquela que está associada às ofertas disponibilizadas a nível nacional e, por outro, não constitua um encargo excessivo e desproporcional para cada empresa.

Como as velocidades que estão em vigor são diferentes dos valores agora fixados, no caso da NOS e da Vodafone, e admitindo-se que esta situação implica a necessidade de estes prestadores procederem a ajustes na configuração dos equipamentos de rede, a ANACOM fixa um prazo de três meses para as duas operadoras assegurarem o cumprimento das obrigações de cobertura em conformidade com as novas velocidades. Este prazo assegura um equilíbrio ajustado entre os interesses das empresas, que têm tempo para se adaptarem aos novos valores, e os interesses dos utilizadores finais, que devem poder beneficiar, o mais rapidamente possível, destas velocidades de referência.

O sentido provável de decisão da ANACOM é agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis. Os comentários deverão ser enviados até 31 de julho de 2019, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço vel-referencia@anacom.ptmailto:vel-referencia@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Lista das 480 freguesias abrangidas pelas contrapartidas do leilão do 4G disponível em: Lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=347244.

Freguesias com obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 4G

Freguesias com obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 4G - Portugal Continental

Freguesias com obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 4G - Ilhas.

Legenda.


Consulte: