Consulte:
- Consulta sobre a revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1475205
A ANACOM aprovou, a 26 de junho de 2019, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz.
Foi igualmente decidido submeter esse SPD a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, fixando para o efeito o prazo de 20 dias úteis contado da data da sua notificação, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015, estabelecendo o mesmo prazo, mas neste caso contado da data da disponibilização do presente projeto de decisão no sítio da ANACOM na Internet, devendo os interessados, querendo, pronunciar-se por escrito e em língua portuguesa.