A ANACOM, em abril e maio de 2019, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas/sanções aplicadas em processos de contraordenação no âmbito de serviços de comunicações eletrónicas:
- pagamento voluntário de duas coima, num total de 20 000 euros, pela Inmarsat Global Limited;
- aplicação de uma coima no valor de 35 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO);
- pagamento voluntário de uma coima de 10 000 euros pela Companhia IBM Portuguesa (IBM);
- aplicação de uma coima única de 5500 euros à IPTV TELECOM - Telecomunicações;
- pagamento voluntário de uma coima de 10 000 euros pela INDRA Sistemas Portugal;
- aplicação de uma coima no valor de 15 000 euros à NOS Comunicações (NOS);
- aplicação de uma admoestação e de uma coima única no valor de 4500 euros à NACACOMUNIK - Serviços de Telecomunicações;
- pagamento voluntário de uma coima de 10 000 euros pela Companhia IBM Portugual.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses relativas à prática de ilícitos no âmbito do livro de reclamações e de serviços de comunicações eletrónicas:
- da decisão de 5 de dezembro de 2017, que aplicou uma coima à NOS;
- da decisão de 7 de março de 2018, que aplicou uma coima à Vodafone Portugal - Comunicações pessoais;
- da decisão de 6 de março de 2018, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664