Despacho 5723/2019, de 4 de junho



Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho


Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, o fiscal único da ANACOM é designado, por um período de quatro anos, não renovável, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das comunicações.

Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo dos estatutos da ANACOM, o fiscal único é designado, obrigatoriamente, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Nos termos do n.º 4 do artigo acima referido, o fiscal único tem sempre um suplente, que é igualmente auditor registado na CMVM ou, quando tal não se mostrar adequado, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Assim, ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 33.º dos Estatutos da ANACOM, e no exercício das competências delegadas pelo Senhor Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, de 21 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61, de 27 de março:

1 - São designados:

a) Fiscal Único: Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 191 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 2061491, representada por Vítor Manuel Baptista de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 691 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160331; e

b) Suplente: DFK & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 149 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161460, representada por Manuel Lázaro Oliveira de Brito, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 850 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160474.

2 - A remuneração mensal do fiscal único da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM corresponde a 1/4 do montante fixado para o vencimento mensal do presidente do conselho de administração, paga em 12 mensalidades.

3 - A presente designação tem a duração de quatro anos e é improrrogável.

4 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 1 de maio de 2019.

4 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.