Código de validação da portabilidade (CVP) já está em vigor e facilita a mudança de operador


A portabilidade do número vai passar a ser mais simples. Essa maior simplificação decorre do facto de o pedido eletrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP) que está em vigor desde sábado. De acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade decididas pela ANACOM, os operadores tinham que gerar e enviar aos clientes até ao dia 11 de maio, o passado sábado, os CVP dos seus clientes, que terão que ser indicados sempre que se faz um pedido de portabilidade do número.

CVP - Saiba como pedir a portabilidade de número.https://www.youtube.com/embed/LfpcduiHfSc?rel=0&autoplay=1

Mudar de operador e manter o número tem novas regras.https://tvi24.iol.pt/videos/economia/mudar-de-operador-e-manter-numero-tem-novas-regras/5cd92c650cf2e6c58756ae81

O envio dos CVP aos clientes é feito na fatura, para quem tem serviços pós-pagos; ou por SMS, no caso dos serviços pré-pagos. Este código, constituído por 12 dígitos e que permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade, também pode ser obtido na área reservada dos sites dos operadores, ou através de contato telefónico ou SMS enviado a partir do número que se quer portar.

Dependendo da opção do operador pode existir um CVP por cada um dos números do cliente ou um CVP associado a todos os números.

A introdução do CVP permite otimizar recursos e simplificar a relação entre o novo e o antigo prestador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros. Releva-se que a portabilidade é efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número. Desta forma pretende-se reduzir as elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que rondam atualmente os 18% no caso dos números móveis e os 9% no caso dos fixos.

A portabilidade é o processo que permite mudar de operador e manter o número de telefone, fixo ou móvel. As matérias relacionadas com as dificuldades e atrasos na portabilidade são um dos assuntos mais reclamados junto da ANACOM e dos operadores, as quais em diversos casos têm conduzido à instauração de processos de contraordenação e aplicação de coimas. Impunha-se por isso a introdução de alterações ao Regulamento da Portabilidade, feitas em 2018, e que entraram em vigor faseadamente. A partir de agora todas as alterações ao regulamento com impacto no consumidor já estão em vigor.

Releva-se ainda que os assinantes continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,5 euros por dia e número portado, nos casos de atrasos na portabilidade; e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade, caso em que valor por número portado e por dia é de 20 euros. 


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