CTT incumprem dois indicadores de qualidade de serviço em 2018 e ANACOM aplica mecanismo de compensação


Os CTT incumpriram em 2018 dois indicadores de qualidade do serviço postal universal pelo que a ANACOM determinou em sentido provável de decisão que a variação máxima de preços permitida para 2019 é deduzida em 0,085 pontos percentuais. Daqui resulta que, tendo em conta que de acordo com as regras de atualização de preços a variação máxima admissível em 2019 era de 1,15%, a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, não poderá ultrapassar os 1,065%.

Esta circunstância decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal. Está ainda previsto na lei que a redução de preços beneficiará a universalidade dos utilizadores daqueles serviços.

Os dois indicadores de qualidade do serviço postal universal que os CTT não cumpriram em 2018 foram os seguintes:

  • Demora de encaminhamento no correio azul no Continente;
  • Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário.

No caso do indicador ‘Demora de encaminhamento no correio azul no Continente’ está estabelecido que, no mínimo, 93,5% do correio azul permutado entre qualquer ponto do Continente deve ser entregue no dia útil seguinte ao do seu depósito num ponto de receção de correio dos CTT, muito embora o objetivo é que tal aconteça em 94,5% dos casos. No entanto, os CTT apenas conseguiram entregar nesse prazo 92,3% do correio (91,4% em 2017), violando quer o mínimo quer o objetivo, ou seja, cerca de 2 milhões de cartas do correio azul demoraram mais de 1 dia útil a ser entregues.

No que respeita ao indicador ‘Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário’ está previsto que, no mínimo, 85% do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, seja entregue até 3 dias úteis depois do seu depósito num ponto de receção de correio, sendo que o objetivo definido é que tal aconteça em 88% dos casos. Apenas 80,5% do tráfego deste correio foi entregue nesse prazo (82,6% em 2017), ou seja, cerca de 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço (com origem em Portugal ou com destino em Portugal) foram entregues fora do prazo.

Recorde-se que, de acordo com as regras aplicáveis, nos casos em que, num determinado ano, o valor de qualquer indicador de qualidade de serviço fique abaixo do seu valor mínimo aceitável, a dedução a aplicar corresponde ao produto entre a importância relativa desse indicador e a dedução máxima aplicável (dedução de 1 ponto percentual à variação máxima de preços permitida para o cabaz composto pelos serviços de correspondências, correio editorial e encomendas que integram o serviço universal).

Assim, uma vez que a importância relativa daqueles dois indicadores de qualidade de serviço corresponde a 8,5%, a dedução a aplicar é de 0,085 pontos percentuais.

Este é o terceiro ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados e é o segundo ano consecutivo em que a empresa não consegue cumprir os indicadores relativos ao encaminhamento do correio azul no continente e do correio transfronteiriço intracomunitário. Em 2016, a concessionária do serviço postal universal não tinha cumprido o valor mínimo fixado para o indicador do “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”.

O sentido provável de decisão da ANACOM, aprovado a 9 de maio, é submetido a audiência prévia dos CTT durante 15 dias úteis.

Recorde-se que de acordo com o novo conjunto de indicadores que, entretanto, entraram em vigor em 2019, deixou de existir um valor mínimo associado aos indicadores de qualidade de serviço, passando a existir apenas o valor objetivo (que é mais elevado do que o valor mínimo), pelo que a partir deste ano se os CTT não cumprirem o valor objetivo de qualquer indicador (mesmo que cumprissem o valor mínimo, caso ele ainda existisse) tal levará a aplicação do mecanismo de dedução.

De assinalar também que até 1 de julho de 2019 os CTT devem implementar um conjunto de alterações aos procedimentos de medição dos indicadores de qualidade de serviço. Recorda-se que, na sequência da auditoria realizada pela ANACOM ao sistema de medição dos indicadores dos anos 2016 e 2017, que concluiu que o sistema de medição apresentava múltiplas fragilidades, a ANACOM determinou aos CTT um conjunto de alterações aos procedimentos de medição dos indicadores, de modo a tornar a medição mais robusta.


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